Plataforma De E Commerce em Lima Duarte / MG


Plataforma de e-commerce em Lima Duarte-MG.

A escolha da plataforma de e-commerce certa pode ser a chave para o sucesso do seu negócio online. Com tantas opções disponíveis, é essencial encontrar uma plataforma que atenda às suas necessidades específicas e ofereça recursos poderosos para impulsionar suas vendas. Neste artigo, vamos explorar a importância de escolher a plataforma de e-commerce ideal e fornecer dicas valiosas para ajudá-lo a tomar essa decisão crucial.

Avalie suas necessidades e objetivos:
Antes de começar a pesquisar plataformas de e-commerce, é fundamental avaliar suas necessidades e objetivos comerciais. Considere fatores como o tamanho do seu negócio, o volume de vendas esperado, a complexidade dos produtos que você oferece e os recursos essenciais para o seu funcionamento eficiente. Com uma compreensão clara do que você precisa, será mais fácil identificar a plataforma certa para o seu negócio.

Examine as funcionalidades e recursos:
Cada plataforma de e-commerce oferece diferentes funcionalidades e recursos. Analise cuidadosamente as opções disponíveis e certifique-se de que a plataforma oferece tudo o que você precisa para administrar sua loja virtual. Alguns recursos importantes a considerar incluem facilidade de uso, capacidade de personalização, opções de pagamento, gerenciamento de estoque, ferramentas de marketing e integrações com outras ferramentas essenciais para o seu negócio.

Verifique a escalabilidade e flexibilidade:
É fundamental escolher uma plataforma de e-commerce que seja escalável e flexível o suficiente para crescer com o seu negócio. À medida que suas vendas aumentam e suas necessidades mudam, você precisará de uma plataforma que possa acompanhar esse crescimento sem problemas. Certifique-se de que a plataforma escolhida ofereça opções de expansão e recursos avançados para suportar o crescimento futuro do seu negócio.

Considere a segurança e suporte técnico:
A segurança é uma preocupação central em qualquer transação online. Verifique se a plataforma de e-commerce escolhida oferece recursos robustos de segurança, como criptografia de dados e conformidade com padrões de segurança. Além disso, certifique-se de que a plataforma ofereça suporte técnico confiável e eficiente, para que você possa obter assistência sempre que necessário, na plataforma de E-commerce da Irroba, você conta com um time completo de especialistas no setor se suporte humaniza, que pode te atender em diversos canais, como telefone e whatsapp, clique aqui e saiba mais!

Avalie o custo-benefício:
Embora o preço não deva ser o único fator decisivo, é importante considerar o custo-benefício da plataforma de e-commerce. Avalie os planos de preços e compare-os com os recursos oferecidos. Escolher uma plataforma que se encaixe no seu orçamento, ao mesmo tempo em que ofereça os recursos necessários, será essencial para o sucesso a longo prazo do seu negócio.

A escolha da plataforma de e-commerce certa é um passo crucial para o sucesso do seu negócio online em Lima Duarte-MG. Ao avaliar cuidadosamente suas necessidades, recursos, escalabilidade, segurança e custo-benefício, você estará mais preparado para encontrar a plataforma ideal que permitirá que sua loja virtual prospere, o que você DEVE fazer também é testar, na Irroba E-commerce, você pode testar gratuitamente e conhecer a plataforma, na prática, cliquei aqui!

Invista tempo na pesquisa e seleção da plataforma correta, e esteja pronto para colher os benefícios de uma presença online sólida e bem-sucedida.

Gentílico: limaduartino

Histórico

HISTÓRICO: Lima Duarte teve, provavelmente, a mesma origem da maioria das cidades mineiras: um grupo de colonos se estabeleceu a beira das estradas que davam para as minerações aí se formou um pequeno núcleo colonial ao redor de uma capelinha que a fé dos nossos antepassados se apressava em erguer. Sua primeira denominação foi Nossa Senhora das Dores do Rio do Peixe, e a origem deste nome se deve a Santa padroeira da primeira capelinha de Nossa Senhora das Dores, mais o fato de ser o município banhado pelo rio do Peixe. Passou a ser chamado mais tarde ?LIMA DUARTE? , em homenagem a um médico e político barbacenense, que muito contribuiu para a emancipação do município, e se chamava José Rodrigues de Lima Duarte.
Conta-se que, em 1781, corria o boato de que no rio do Peixe haviam-se descoberto faisqueiros de bom rendimento, fazendo-se extrativos pela Ibitipoca, apesar da proibição por parte do Governo. Foi apurada a veracidade dom fato, e tendo o próprio governador percorrido a área comentada, foi recebido no nascente arraial do Rio do Peixe com festividades, aproveitando os moradores para lhe pedirem terras de cultura. Reconhecendo a inutilidade das proibições feitas, resolveu o governador permitir se cultivassem aquelas matas e o arraial passou a crescer. A paróquia foi criada em 1881, sendo então dada a denominação de Vila do Rio do Peixe a sede que, ao ser elevada à cidade em 1884, recebeu o nome que conserva ainda até hoje. O primitivo distrito de Rio do Peixe foi criado em 1839 e elevado a freguesia 20 anos depois, em 1859.

FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA: O distrito foi criado com denominação de Nossa Senhora das Dores do Rio do Peixe, pela lei provincial número 991, de 27 de junho de 1859. O município o foi com território desmembrado de Barbacena, e a designação de Rio do Peixe, por força da Lei provincial nº 2 804, de 3 de outubro de 1881. A instituição deu-se a 29 de dezembro desse ano. A Lei estadual número 3 269, de 30 de outubro de l884, elevou a sede do município de Rio do Peixe à categoria de cidade, sob o nome de Lima Duarte, que se estendeu a referida comuna. Em face da Lei estadual número 2, de 14 de setembro de 1891, confirmou-se a criação do distrito sede do município em apreço, que, na Divisão Administrativa, em 1911, bem assim nos quadros de apuração do Recenseamento Geral realizado em 1-IX-1920, figura integrado por 4 distritos: Lima Duarte, Conceição da Ibitipoca, São Domingos da Bocaina e Santana de Garambéu. Consoante a Divisão administrativa do Estado, fixada pela Lei estadual número 843, de 7 de setembro de 1923, o município de Lima Duarte subdivide-se em 6 distritos: os 4 citados e mais os de Pedro Teixeira e Santo Antônio da Olaria, que essa Lei lhe anexou, após desmembra-los, o primeiro do município de Barbacena, e o último, do Rio Preto. No quadro de divisão administrativa do Brasil, relativo a 1933, e contido no ? Boletim do Ministério do Trabalho, Industria e Comércio?, o município de que se trata apresenta-se integrado por esses 6 distritos, isto ´é, Lima Duarte, Conceição de Ibitipoca, Pedro Teixeira, Santana do Garambéu, Santo Antônio da Olaria e São Domingos da Bocaina: dá-se o mesmo nos quadros de divisão territorial de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, como também no anexo ao Decreto-lei estadual número 88, de 30 de março de 1938, notando-se apenas que o distrito de Santana de Garambéu se chama , em 1936, Garambéu simplesmente. Também nas divisões territoriais em vigor nos quinquênios de 1939-1943 e 1944-1948, estabelecidas, respectivamente, pelos Decretos leis estaduais números 148, de 17 de dezembro de 1938, e 1 058, de 31de dezembro de 1943, o município de Lima Duarte permanece integrado pelos 6 distritos supramencionados, havendo a registrar somente a alteração toponímica sofrida pelo distrito de Santo Antônio da Olaria, que , em ambos os quatros, se denomina Olaria. O mesmo ainda acontece na divisão territorial imposta pela Lei 336, de 27-XII-1948, que estabelece os quadros para o quinquênio 1949-1953, notando-se, apenas, que o distrito de Garambéu torna a ser chamado de Santana do Garambéu. Já na divisão territorial em vigor para o quinquênio 1954-1958, aparece o município de Lima Duarte integrado por mais um Distrito: o de São José dos Lopes. Compõe-se, portanto, atualmente, de 7 distritos a saber: Lima Duarte, Conceição de Ibitipoca, Olaria, Pedro Teixeira, Santana do Garambéu, São Domingos da Bocaina e São José dos Lopes.


FORMAÇÃO JUDICIÁRIA: A lei provincial número 3 702, de 27 de julho de 1889, criou a comarca de Lima Duarte, que, por força da Lei estadual número 375, de 19 de setembro de 1903, foi mandado suprimir, só se efetivando, porem, a supressão a 4 de setembro de 1905. Restaurou-a a Lei estadual nº 663, de 18 de setembro de 1915.
Nos quadros da divisão territorial datada de 31 de dezembro de 1936 e 31-XII-1937, bem como no quadro anexo ao Decreto-lei estadual número 88, de 30 de março de 1938, o município de Lima Duarte aparece como termo único da comarca de igual nome. Idêntica formação judiciaria apresentam as divisões Territoriais vigentes em 1939-1943 e 1944-1948, fixadas, a primeira, pelo Decreto-lei estadual nº 148, de 17 de dezembro de l938, e a segunda, pelo de número 1 058, de 31 de dezembro de 1943. Outro tanto ocorre pelas divisões territoriais estabelecidas pelas Leis números 336, de 27-XII-1948, e 1 039, de 12-XII-1953, que fixaram os quadros para os quinquênios 1949-1953 e 1954-1958, onde aparece o município de Lima Duarte como termo único da comarca de igual nome.

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